LEI Nº 9.638, DE 04 DE JULHO DE 2012.
Reconhece como de utilidade pública a entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica reconhecida como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE GRAVATÁ, com
sede e foro jurídico na cidade de Santo Antônio/RN.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação.
Palácio de Despachos
de Lagoa Nova, em Natal, 04 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da
República.
ROSALBA
CIARLINI ROSADO
STÊNIO
PIMENTEL FRANÇA SANTOS



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