quarta-feira, 5 de novembro de 2025

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE GRAVATÁ


 

LEI Nº 9.638, DE 04 DE JULHO DE 2012.

Reconhece como de utilidade pública a entidade que especifica e dá outras providências. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1°. Fica reconhecida como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE GRAVATÁ, com sede e foro jurídico na cidade de Santo Antônio/RN.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 04 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.



ROSALBA CIARLINI ROSADO



STÊNIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS

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